terça-feira, 14 de agosto de 2012


Açougueiros devem usar luvas de segurança (Foto: Reprodução/EPTV)O comércio é o setor com maior número de acidentes de trabalho, de acordo com dados da Secretaria Estadual de Saúde. Somente neste ano no Estado de São Paulo, já foram registrados mais de 12,3 mil ocorrências nesta área. Os supermercados e os açougues são os ambientes que oferecem mais riscos aos trabalhadores. Os supermercados ocupam o primeiro lugar em número de acidentes. Segundo um levantamento da secretaria, 330 casos já foram registrados este ano. O técnico em segurança do trabalho Tiago Consolaro explicou que os acidentes podem acontecer durante a reposição de mercadorias ou até mesmo no caixa. Os trabalhadores devem usar equipamentos de segurança, como luvas e óculos de proteção, na hora de fazer o abastecimento das prateleiras do supermercado. “O material pode cair, pode vir a estourar e atingir o trabalhador”, explicou o técnico. O calçado e o tipo de piso do ambiente de trabalho também ajudam a evitar os riscos. O recomendado é que o espaço seja limpo e organizado. “Dependendo do tipo de material que os trabalhadores manuseiam, ele pode cair no chão e deixar o piso escorregadio”, alertou Tiago.

Açougueiros devem usar luvas de segurança

Nos açougues, os equipamentos cortantes podem causar os acidentes se as normas de segurança não forem cumpridas. “A orientação que a gente passa é que não se use aliança, relógio e pulseira porque podem enroscar em uma máquina ou faca e causar acidentes”, afirmou o açougueiro Antonio Carrara. Para que os riscos sejam diminuídos, as empresas devem oferecer capacitação aos funcionários. “É um conjunto entre empregador e trabalhador, principalmente a conscientização do trabalhador”, disse o técnico em segurança.

Auxílio-doença

Para receber os direitos trabalhistas em caso de acidente de trabalho, é necessário relatar a ocorrência ao sindicato ou a Previdência Social através de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). No site da Previdência é possível preencher o formulário para a CAT que deve ser impresso e entregue no INSS. O cadastro pode ser feito pelo funcionário ou pela empresa e é necessário para a solicitação do auxílio- doença. O auxílio-doença pode ser requerido por qualquer trabalhador que tenha contribuído para a Previdência Social, independente do tempo de contribuição. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do funcionário será pago pela empresa. Após esse prazo, a Previdência fica responsável pelo pagamento. O valor do auxílio varia de R$ 622 a quase R$ 4 mil, dependendo do valor da contribuição. Enquanto estiver recebendo o benefício, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses depois que voltar ao emprego.

Retirado do site: http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/08/comercio-lidera-numero-de-acidentes-de-trabalho-no-estado-de-sao-paulo.html

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